Coligações: Advogado Paulo de Tarso discorda do parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral
Continua a confusão em torno das coligações partidárias para as eleições majoritárias e proporcionais.
Em entrevista ao jornal Tribuna do Norte, edição de hoje, o advogado Paulo de Tarso Fernandes discorda do parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Segundo ele, a argumentação do procurador está toda amparada na lei de 9.504, de 1997 e ainda faz mais limitação do que a própria legislação.
“Essa lei diz que partidos não podem, na proporcional, fazer diferente da coligação majoritária. Mas o parecer está dizendo mais do que a própria lei e proibindo coligação com quem o partido não está coligado na majoritária. A Procuradoria, nesse parecer, só admite a coligação proporcional igual a majoritária. Isso nunca foi aplicado no Brasil”, destacou Paulo de Tarso.
Ele ressaltou que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de 2 de março, não faz referência a essa restrição, relatada no parecer da Procuradoria Eleitoral.
O advogado, que tem entre seus clientes o senador Garibaldi Filho, disse que também discorda do procurador no aspecto do “movimento por fortalecimento dos partidos”.
“O movimento por fortalecimento dos partidos leva a autonomia e liberdade. Não vejo como isso pode ser confundido com prestígio ou mandonismo dos dirigentes. Os partidos se fortalecem na medida que a lei não interfira neles”, afirmou Paulo de Tarso.
Ele citou que a Emenda Constitucional 52, de 2006, será pela primeira vez aplicada em um pleito eleitoral e essa define que é assegurado aos partidos políticos “autonomia para definir estrutura interna e adotar critérios de escolha e regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação de candidatura nacional, estadual, distrital ou municipal”.
Fonte: Tribuna do Norte - Hoje
Em entrevista ao jornal Tribuna do Norte, edição de hoje, o advogado Paulo de Tarso Fernandes discorda do parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Segundo ele, a argumentação do procurador está toda amparada na lei de 9.504, de 1997 e ainda faz mais limitação do que a própria legislação.
“Essa lei diz que partidos não podem, na proporcional, fazer diferente da coligação majoritária. Mas o parecer está dizendo mais do que a própria lei e proibindo coligação com quem o partido não está coligado na majoritária. A Procuradoria, nesse parecer, só admite a coligação proporcional igual a majoritária. Isso nunca foi aplicado no Brasil”, destacou Paulo de Tarso.
Ele ressaltou que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de 2 de março, não faz referência a essa restrição, relatada no parecer da Procuradoria Eleitoral.
O advogado, que tem entre seus clientes o senador Garibaldi Filho, disse que também discorda do procurador no aspecto do “movimento por fortalecimento dos partidos”.
“O movimento por fortalecimento dos partidos leva a autonomia e liberdade. Não vejo como isso pode ser confundido com prestígio ou mandonismo dos dirigentes. Os partidos se fortalecem na medida que a lei não interfira neles”, afirmou Paulo de Tarso.
Ele citou que a Emenda Constitucional 52, de 2006, será pela primeira vez aplicada em um pleito eleitoral e essa define que é assegurado aos partidos políticos “autonomia para definir estrutura interna e adotar critérios de escolha e regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação de candidatura nacional, estadual, distrital ou municipal”.
Fonte: Tribuna do Norte - Hoje
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