TSE: Ministra Carmem Lúcia nega cassação da prefeita Fafá Rosado, mas Larissa ainda pode recorrer
Foto: Márlio Forte
Impetrado pelos advogados da deputada Larissa Rosado, o recurso se referia ao processo eleitoral em que Fafá Rosado foi acusada pela coligação “Mossoró Prá Você” de ter praticado conduta vedada estabelecida pelo art. 73 da Lei no 9.504/97, tendo participado de ato de assinatura de convênio no Cefet-RN, durante a campanha eleitoral de 2008.
Em primeira instância o juiz acatou a denúncia e cassou o registro da candidatura de Fafá Rosado. O plenário do Tribunal Regional Eleitoral(TRE), por seis votos a um, reformou a decisão e garantiu o registro da candidata. Larissa recorreu ao TSE.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia entendeu que não havia mais como analisar o recurso apenas sobre a questão se houve ou não inauguração e se a prefeita estaria impedida de participar do evento. Diz a ministra em ser parecer: "A maioria da jurisprudência considera ser necessária a demonstração da potencialidade lesiva capaz de desequilibrar o pleito eleitoral."
Segundo a ministra, seria "imprescindível saber se, além de beneficiar o município, as condutas importaram algum proveito eleitoral para a prefeita, então candidata à reeleição". Conforme o teor do relatório, ela não entendeu que o ato tenha provocado desequilíbrio no pleito.
Em sua decisão, a ministra nega provimento ao recurso e conclui: "Logo, em razão de todas essas considerações, é razoável considerar não evidenciada a probabilidade de a conduta ter influenciado no resultado do pleito, uma vez que não se dispõe de elementos de prova de que a prefeita, então candidata à reeleição, tenha auferido algum proveito eleitoral por ter comparecido como autoridade convidada para a inauguração do Centro Federal de Educação Tecnológica de Mossoró".
Como se tratou de não acatamento do recurso, não houve necessidade do assunto ir ao plenário do TSE.
A deputada Larissa Rosado e seus advogados ainda podem ingressar com novo recurso, agora contra a decisão da ministra.
*Com informações do jornal Gazeta do Oeste
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