TCU determina que ex-prefeito de Itaú e a empresa Terramoto ressarçam ao erário a quantia de R$ 208 mil
O ex-prefeito do município de Itaú, Francisco Neuremberg Fernandes, e a empresa Terramoto Construções Ltda., foram punidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e terão que ressarcir solidariamente ao erário a quantia de R$ 208.903,31.
A punição é por irregularidades praticadas na reconstrução de 15 casas no município. O convênio foi firmado com o Ministério da Integração Nacional.
O relatório do TCU aponta que as obras não foram concluídas, além de indicar desvio de finalidade, não execução dos objetivos pactuados, pagamento antecipado e ausência de recibos que comprovassem os pagamentos.
De acordo com o TCU, houve divergências entre informações da prestação de contas e a movimentação financeira revelada por cópia de cheques da conta do convênio e os beneficiários originalmente previstos não foram os favorecidos com os recursos do convênio.
Ainda foi verificado que não houve reconstrução, mas restauração das unidades habitacionais.
“Não é possível, por esses motivos, admitir nem mesmo que os recursos repassados ao município de Itaú tenham sido utilizados para a realização de ações que beneficiaram a comunidade local”, afirmou o ministro-relator Benjamin Zymler.
O ex-prefeito e a empresa ainda foram multados individualmente em R$ 7 mil.
O TCU encaminhou cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte, ao Tribunal de Contas (TCE-RN) e ao Ministério Público Estadual.
Cabe recurso da decisão.
A punição é por irregularidades praticadas na reconstrução de 15 casas no município. O convênio foi firmado com o Ministério da Integração Nacional.
O relatório do TCU aponta que as obras não foram concluídas, além de indicar desvio de finalidade, não execução dos objetivos pactuados, pagamento antecipado e ausência de recibos que comprovassem os pagamentos.
De acordo com o TCU, houve divergências entre informações da prestação de contas e a movimentação financeira revelada por cópia de cheques da conta do convênio e os beneficiários originalmente previstos não foram os favorecidos com os recursos do convênio.
Ainda foi verificado que não houve reconstrução, mas restauração das unidades habitacionais.
“Não é possível, por esses motivos, admitir nem mesmo que os recursos repassados ao município de Itaú tenham sido utilizados para a realização de ações que beneficiaram a comunidade local”, afirmou o ministro-relator Benjamin Zymler.
O ex-prefeito e a empresa ainda foram multados individualmente em R$ 7 mil.
O TCU encaminhou cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte, ao Tribunal de Contas (TCE-RN) e ao Ministério Público Estadual.
Cabe recurso da decisão.
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