03/11/2009

Juiz Virgílio Fernandes determina demolições na área non aedificandi de Ponta Negra

O Juiz Virgílio Fernandes de Macedo Júnior(foto), responsável pela 1ª Vara a Fazenda Pública de Natal, expediu sentença determinando a demolição das construções erguidas na área non aedificandi(não edificante) de Ponta Negra, localizada à margem esquerda da Avenida Roberto Freire, sentido Centro – Morro do Careca.

A sentença atende a pedidos feitos pelo Ministério Público na Ação Civil Pública ajuizada em maio de 2005.

As alegações da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente ressaltam que a área é regida por legislação especial, restringindo as construções no local desde 1979, através do Decreto 2.236/79.

Posteriormente as Leis 3.175/84 e 3.607/87; e a Lei Complementar 07/94, bem como o atual Plano Diretor da cidade mantiveram a área com non aedificandi.

Na Sentença, o juiz Virgílio Fernandes deixa claro o prejuízo causado pelas construções irregulares.

“A afronta ao direito difuso paisagístico pode ser constatada por qualquer pessoa que transite no referido trecho da Avenida Roberto Freire. No local onde antes se apreciavam as belezas naturais do litoral norte-rio-grandense, hoje se enxergam apenas estruturas de concreto”, diz o juiz em sua decisão.

A área possui diversos estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e escritórios, todos construídos sem qualquer licença ambiental ou urbanística concedida pela Prefeitura de Natal.

A Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, autora da Ação Civil Pública, Gilka da Mata Dias, afirma que Natal ficará mais “agradável” com a demolição.

“Com a demolição das construções e retirada do exagero de placas existentes no local, Natal ficará mais agradável, limpa, harmônica e isso causará um efeito muito benéfico para o bem-estar da população em geral. É importante que todos assimilem que Natal só pode crescer com qualidade se os seus recursos e suas paisagens naturais forem preservadas”, enfatiza Gilka da Mata.

*Com informações da Assecom/MPE


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