CAS aprova projeto de Garibaldi que anistia dívidas de empregadores domésticos com o INSS
Foto: Divulgação
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto do senador Garibaldi Filho(foto) que perdoa a dívida com a Previdência Social para os empregadores que não tenham registrado seus empregados domésticos e, conseqüentemente, não tenham feito os devidos recolhimentos à Seguridade Social.O projeto foi aprovado em decisão terminativa e agora segue para a Câmara Federal.
A relatora na CAS foi a senadora Rosalba Ciarlini. “Estamos convencidos que com essa iniciativa promoveremos a inclusão de milhões de trabalhadores no âmbito da Seguridade Social”, afirmou Garibaldi Filho.
Na sua justificativa para apresentar o projeto, o senador argumentou que apesar de haver lei que incentive a formalização de contratos para elevar a inclusão dos empregados domésticos na Seguridade Social, 70% dos empregadores domésticos são isentos ou usam o modelo simplificado de declaração do imposto de renda e, portanto, não são beneficiados.
Além disso, os números da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD 2008, do IBGE) comprovaram que mesmo com a lei, de 2006 para 2008, houve queda de 0,37% no percentual de empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, ao invés do aumento esperado.
Condições para o perdão da dívida
O perdão da dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social proposto por Garibaldi possui algumas condições. A primeira delas é que conste na carteira de trabalho do empregado doméstico a anotação das datas de admissão e de formalização do contrato.
A segunda é que sejam recolhidas as contribuições do empregado sobre o tempo trabalhado, de modo a não prejudicar seu direito ao benefício da aposentadoria por idade.
E, por último, que em qualquer hipótese, sejam recolhidos os últimos 12 meses trabalhados, a fim de permitir o recebimento de uma série de benefícios previdenciários que requerem o cumprimento desse prazo de carência.
O projeto especifica ainda que o pagamento dessas contribuições pode ser financiado em até 48 meses.
O senador potiguar destacou outra medida importante do projeto: impedir que o empregado perca o direito de contar o tempo trabalhado para efeitos dos prazos de carência na obtenção do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e salário-maternidade nos casos que o empregador atrasar o pagamento da contribuição ao INSS.
“Entendemos que a Lei está penalizando o empregado doméstico por uma falta do seu empregador, ao invés de protegê-lo quanto a isso”, observou Garibaldi Filho.
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