São Gonçalo: Juiz Paulo Sérgio decreta ilegalidade na greve dos servidores municipais de saúde
O juiz Paulo Sérgio da Silva Lima, da comarca de São Gonçalo do Amarante, decretou a ilegalidade da greve dos servidores da saúde do município.
O posicionamento da justiça é resultado de uma ação movida pela Procuradoria Geral de São Gonçalo contra o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (núcleo de São Gonçalo do Amarante).
Visa garantir a manutenção dos serviços da rede pública municipal de saúde à população.
A decisão assinada pelo magistrado na última sexta-feira (4) nomina o artigo 196 da Constituição Federal que tem o seguinte teor: “a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
O juiz Paulo Sérgio citou o presidente do Sindsaúde de São Gonçalo do Amarante, Vivaldo Augusto Filho, determinando que o movimento grevista seja encerrado num prazo de 24 horas sob pena de multa no valor de R$ 500 mil.
Paulo Sérgio também autorizou o desconto, por parte da prefeitura, do ponto dos servidores que persistirem na greve.
O posicionamento da justiça é resultado de uma ação movida pela Procuradoria Geral de São Gonçalo contra o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (núcleo de São Gonçalo do Amarante).
Visa garantir a manutenção dos serviços da rede pública municipal de saúde à população.
A decisão assinada pelo magistrado na última sexta-feira (4) nomina o artigo 196 da Constituição Federal que tem o seguinte teor: “a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
O juiz Paulo Sérgio citou o presidente do Sindsaúde de São Gonçalo do Amarante, Vivaldo Augusto Filho, determinando que o movimento grevista seja encerrado num prazo de 24 horas sob pena de multa no valor de R$ 500 mil.
Paulo Sérgio também autorizou o desconto, por parte da prefeitura, do ponto dos servidores que persistirem na greve.
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