08/09/2009

Japi: TRE considera improcedente Recurso contra o prefeito Robson Wanderley

O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) negou provimento ao Recurso da 16ª Zona Eleitoral (Santa Cruz) que pedia punição para o prefeito do município de Japi, Robson Wanderley de Medeiros, sob a alegação de captação ilícita de votos na eleição de 2008.

Recurso foi impetrado pela coligação “A Força de Deus e do Povo”, que foi derrotada no pleito municipal de Japi do ano passado.

A decisão do TRE manteve o entendimento de primeira instância, que foi no sentido da improcedência da representação contra Robson, por ausência de provas de que ele teria comprado voto com a doação de uma calça jeans a um eleitor.

O próprio eleitor citado no processo, como recebedor da calça, Edilson Xavier de Oliveira, em depoimento à Justiça Eleitoral, disse que havia recebido a peça de roupa de uma pessoa de nome Ivanildo que reside em Santa Cruz.

“Mantenho a sentença de primeiro grau, pois não está caracterizada a captação ilícita por parte do prefeito, eleito em 2008”, ressaltou o juiz Fábio Hollanda, relator do processo.

O posicionamento do Pleno do TRE foi em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral Fábio Nesi Venzon.


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