MPF/RN denuncia ex-prefeito de Viçosa por dispensa indevida de licitação
O ex-prefeito de Viçosa, Antonio Gomes Amorim, foi denunciado nesta sexta-feira(10) pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte.
Ele teria forjado documentos para justificar dispensa indevida de licitação, em razão do decreto de estado de calamidade pública.
O ex-prefeito teve a parceria do assessor jurídico do município, que aproveitou a situação de emergência para contratar ilegalmente e realizar obras que não se relacionavam diretamente com a calamidade.
Segundo o MPF/RN, o município de Viçosa recebeu a quantia de R$ 400 mil e deveria ter aberto processo licitatório visando contratar uma empresa para realizar obras de infra-estrutura.
“Entretanto, o ex-prefeito dispensou o procedimento legal e contratou serviço, com fornecimento de material, para a construção de drenagem e pavimentação de águas pluviais”, frisa o MPF/RN.
Para o procurador da República, Fernando Rocha de Andrade, basta uma análise superficial para verificar que a obra contratada não possui qualquer correlação com a calamidade pública decretada. “Seria no mínimo absurdo imaginar a execução de obras de drenagem e pavimentação em pleno período chuvoso. Seria o mesmo que construir sob água”, enfatiza o procurador.
Por lei, a licitação somente poderá ser dispensada quando, em razão de uma situação de calamidade ou urgência, houver risco iminente de prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas ou bens.
A ação penal será analisada pela 8ª Vara da Justiça Federal, sediada na cidade de Mossoró.
Ele teria forjado documentos para justificar dispensa indevida de licitação, em razão do decreto de estado de calamidade pública.
O ex-prefeito teve a parceria do assessor jurídico do município, que aproveitou a situação de emergência para contratar ilegalmente e realizar obras que não se relacionavam diretamente com a calamidade.
Segundo o MPF/RN, o município de Viçosa recebeu a quantia de R$ 400 mil e deveria ter aberto processo licitatório visando contratar uma empresa para realizar obras de infra-estrutura.
“Entretanto, o ex-prefeito dispensou o procedimento legal e contratou serviço, com fornecimento de material, para a construção de drenagem e pavimentação de águas pluviais”, frisa o MPF/RN.
Para o procurador da República, Fernando Rocha de Andrade, basta uma análise superficial para verificar que a obra contratada não possui qualquer correlação com a calamidade pública decretada. “Seria no mínimo absurdo imaginar a execução de obras de drenagem e pavimentação em pleno período chuvoso. Seria o mesmo que construir sob água”, enfatiza o procurador.
Por lei, a licitação somente poderá ser dispensada quando, em razão de uma situação de calamidade ou urgência, houver risco iminente de prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas ou bens.
A ação penal será analisada pela 8ª Vara da Justiça Federal, sediada na cidade de Mossoró.
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